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Vender férias, é um direito do trabalhador.

  • Carla Macedo
  • 29 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2020

Planejando as próximas férias, mas notou que 30 dias é muito tempo e assim, tem a intenção de vender uma parte das férias e não sabe se é possível ou quais são as regras? Sim? Não? Hoje falaremos sobre esse tema corriqueiro nas relações de emprego.


É direito do trabalhador vender parte do seu período de dias, destinado as suas férias, o famoso abono pecuniário, mas para tanto, vamos as regrinhas:


1- quem decide quando o empregado tira férias é o empregador

2- o trabalhador ao solicitar a venda das férias, não pode ter recusa pelo empregador, entretanto deve fazer a solicitação até 15 dias antes do fim do seu período aquisitivo e

3-não pode ser vendidos mais do que 10 dias de férias.

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